terça-feira, 24 de setembro de 2013

ROCAM apreende veículo clonado na zona norte


No último domingo (22), policiais da Ronda Ostensiva Com Apoio de (ROCAM) faziam patrulhamento na Avenida das fronteiras, quando avistaram um veículo tipo Hiundai i30 de placas NQN—3000 de Santo André/SP, foi quando receberam pelo rádio do CIOSP que esse mesmo veículo havia passado levantando suspeita na área da cidade alta por a princípio ter uma marca na tampa traseira como uma marca de bala.
 
Nesse momento o quarteto comandado pelo SGT João que já ia a caminho da DP de plantão zona norte com outra ocorrência, abordou o veículo e após uma vistoria superficial botaram algo de errado e conduziram o veículo e seu condutor a mesma DP citada anteriormente.
 
Já na DP botaram que o i30 estava com o lacre da placa rompido, como também que havia dois chassis diferentes, mudando apenas uma letra, sendo C na porta e O na carroceria abaixo do banco do carona.
 
Também com ajuda de policiais da PRF que estavam com outro flagrante na Plantão, descobriram que os dois documentos do veículo eram falsos e inclusive um dos formulários no qual foi preenchido um desses documentos, seria furtado, roubado ou extraviado.
 
Os Rocanianos também descobriram que Paulo Henrique Barros Costa, 21 anos que seria o condutor do veículo, já tinha passagem pela polícia, quando ainda menor foi apreendido por tráfico de drogas.
 
O veículo que tem placas de SP, tem os documentos de PE, mas na G1 do CIOSP ele é do CE com registro para Natal/RN. Os documentos tinham nomes diferentes e mesmo com esse pacote de provas, o delegado titular da DP de Plantão nesse dia não deixou o suspeito de receptação detido, o liberando após ouvi—lo e informar que ele só poderia manter o condutor detido se caso fosse comprovado que automóvel seria mesmo roubado ou se ele fosse pego agarrando o veículo, então apenas o veículo apreendido. Porém o delegado informou que se durante às investigações for comprovado que o bem é produto de roubo, o condutor ainda pode responder por receptação.
 
E às pesquisas não informam que o formulário é documento proveniente de ilicitude? Quando fala que é furto, roubo ou mesmo extravio.
 
Não consigo de forma alguma entender nossa justiça brasileira.

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