quinta-feira, 12 de abril de 2012

Por 8 votos a 2, STF decide que aborto de anencéfalos deixa de ser crime

Com 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (12), a votação do julgamento que permite a interrupção da gravidez em casos de anencefalia, quando não acontece a formação do cérebro no feto.

Os discursos dos ministros abordaram questões como a definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 - quando ele foi estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países - 94 permitem o aborto nesses casos.


Ao final da votação, houve uma preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que "poderão nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues".

O julgamento começou na quarta-feira (11), quando em pouco mais de oito horas de debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido "abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida". O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.

No primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, “a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez”.

Para a ministra Cármen Lúcia, "a interrupção da gravidez nesses casos não é criminalizável". Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que “a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante”.

No segundo dia de julgamento, que durou pouco mais de seis horas, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o segundo voto contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida.

CNEWS
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