quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

ESCLARECIMENTOS SOBRE DENÚNCIAS REFERENTES AO CONCURSO DE CABO E SARGENTO ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO:

A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN, diante dos comentários postados no tópico “Nova convocação para sargento especialista em comunicação” da comunidade da PMRN, e no intuito de deixar seus associados munidos de todas as informações existentes acerca do tema em comento, se sente na obrigação de fazer algumas considerações acerca das suspeitas levantadas pelos colegas no tocante a supostas irregularidades existentes no processo seletivo para os cargos de Cabo PM e 3º Sargento PM da QPMP-2 (Operador de Comunicações).

O presente texto tem por objetivo elucidar dúvidas dos associados, bem como, divulgar a postura adotada pela a Associação de Cabos e Soldados da PMRN diante dos acontecimentos. Aliado a isso, traremos o posicionamento do Ministério Público Estadual diante da matéria, bem como, divulgaremos decisões judiciais já existentes acerca das denúncias.

A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN, ao tempo do concurso, disponibilizou sua assessoria jurídica aos associados para o ajuizamento de ações questionando as irregularidades do certame, de modo que foi protocolado um total de 13 (treze) ações individuais de associados com o referido intuito. Sem se dar por satisfeita, a ACSPMRN formulou denúncia ao Ministério Público Estadual onde relatava “irregularidades na condução desse certame, tais como a falta de publicidade do edital e a exigüidade do prazo de inscrição, o que teria inviabilizado a inscrição de policiais interessados na seleção. Relatam, ainda, os denunciantes que a relação dos inscritos na seleção foi publicada com incorreções no Boletim Geral da PMRN, com trocas nos nomes dos candidatos às graduações de cabos e de sargentos. Além disso, alguns candidatos fizeram as provas em local separado dos demais e, por fim, houve mudança na relação de aprovados, com a inclusão do candidato JOSÉ NILSON SILVA DE ARAÚJO e a conseqüente exclusão do Soldado DINARTE BATISTA DA SILVA. Foi questionada, ainda, a inscrição do 3° Sargento KLERBER CORREIA LIMA DE AZEVEDO no referido curso, sem a prévia aprovação na seleção”.

Com base nas denúncias formuladas pela ACSPMRN, o Ministério Público Estadual através do Excelentíssimo Promotor de Justiça, o Doutor Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, instaurou o Inquérito Civil nº 049/10, que depois de colhidas as provas materiais e ouvidos os envolvidos opinou pelo ARQUIVAMENTO do referido procedimento ministerial, do qual iremos transcrever alguns trechos para se buscar um entendimento elucidativo, senão vejamos os trechos da decisão de arquivamento a seguir:

O presente inquérito foi instaurado a partir de denúncias formuladas pela Associação de Cabos e Soldados da PMRN e por policiais militares que participaram do Processo Seletivo para o Curso de Admissão à graduação de 3° Sargento Especialista QPMP-2 da PMRN.

Nessas denúncias, são relatadas irregularidades na condução desse certame, tais como a falta de publicidade do edital e a exigüidade do prazo de inscrição, o que teria inviabilizado a inscrição de policiais interessados na seleção. Relatam, ainda, os denunciantes que a relação dos inscritos na seleção foi publicada com incorreções no Boletim Geral da PMRN, com trocas nos nomes dos candidatos às graduações de cabos e de sargentos. Além disso, alguns candidatos fizeram as provas em local separado dos demais e, por fim, houve mudança na relação de aprovados, com a inclusão do candidato JOSÉ NILSON SILVA DE ARAÚJO e a conseqüente exclusão do Soldado DINARTE BATISTA DA SILVA. Foi questionada, ainda, a inscrição do 3° Sargento KLERBER CORREIA LIMA DE AZEVEDO no referido curso, sem a prévia aprovação na seleção.

Sobre os erros na publicação dos nomes dos inscritos para as seleções de cabos e de sargentos, cujos nomes foram publicados no Boletim Geral da PMRN na relação trocada, apesar do transtorno, não há evidências de má-fé por parte dos organizadores ou de prejuízo aos candidatos. Isso porque, como bem esclareceu o Major JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, presidente da Comissão de Concurso, todos aqueles candidatos cujos nomes não constavam na listagem de inscritos, mas portavam o seu comprovante de inscrição, foram admitidos a fazer as provas, tendo recebido um caderno provas e um gabarito avulso.
Sobre os candidatos que fizeram as provas em local separado dos demais, o que ensejou a suspeita de fraude, o Major JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO esclareceu que esses candidatos foram colocados à parte porque não constavam da listagem de inscritos, mas portavam consigo os comprovantes de inscrição. Assim, no intuito de não prejudicar os candidatos pelo que poderia ser um erro dos organizadores, a Comissão de Concurso franqueou o acesso de todos aqueles que, malgrado não estivessem na listagem de provas, estavam com cartão de inscrição.

Sobre a mudança na relação de aprovados, com a inclusão do candidato JOSÉ NILSON SILVA DE ARAÚJO e a conseqüente exclusão do Soldado DINARTE BATISTA DA SILVA, os documentos apresentados pela PMRN afastam os indícios de irregularidades.

Segundo restou apurado, o Soldado JOSÉ NILSON SILVA DE ARAÚJO não constava na relação de inscritos, mas tinha o seu comprovante de inscrição. Com base nisso, foi admitido a fazer a prova numa sala separada do Ginásio Machadinho, junto com outros 08 (oito) candidatos. Ocorre que, por não constar na relação de inscritos, o seu gabarito não foi corrigido pela empresa SOLUÇÕES, tendo-lhe sido atribuída nota ZERO.

Inconformado, esse candidato recorreu à Comissão de Concurso, que, por sua vez, encaminhou o recurso à Organizadora, solicitando informações. A Empresa SOLUÇÕES reconheceu o equívoco no cômputo da nota daquele candidato e retificou o resultado. Com a alteração da nota, JOSÉ NILSON SILVA DE ARAÚJO ultrapassou vários candidatos, logrando a 32ª posição, o que implicou a reclassificação de DINARTE BATISTA DA SILVA da 40ª para a 41ª posição. Desse modo, DINARTE BATISTA DA SILVA ficou fora do universo de classificados.

Por fim, quanto à inscrição de KLERBER CORREIA LIMA DE AZEVEDO no curso de Sargento Especialista QPMP-2, a PMRN esclareceu que esse policial militar já era terceiro-sargento por ocasião de sua matrícula e que foi inscrito no curso, tão somente, para adquirir a habilitação respectiva, sem qualquer prejuízo aos demais candidatos ou burla ao princípio do concurso público.

Do exposto, é possível concluir que as supostas irregularidades ventiladas nas denúncias não passaram de erros e desencontros comuns em toda seleção com muitos candidatos. Equívocos que geram desconfiança e plantam nas pessoas a suspeita de favorecimento.
Penso que, ao contrário do que consta nas denúncias, não houve má-fé ou favorecimento de candidatos, mas sim erros e ajustes inerentes às seleções públicas. As diversas irregularidades apontadas, como, por exemplo, a mudança na ordem de classificação após a apreciação dos recursos interpostos pelos candidatos acontece corriqueiramente em todo concurso público.

Penso que, ao contrário do que consta nas denúncias, não· houve má-fé ou favorecimento de candidatos, mas sim erros e ajustes inerentes às seleções públicas. As diversas irregularidades apontadas, como, por exemplo, a mudança na ordem de classificação após a apreciação dos recursos interpostos pelos candidatos acontece corriqueiramente em todo concurso público.

Desse modo, em pese as suspeitas ventiladas, não visualizo irregularidades que fujam àquelas inerentes a qualquer seleção pública. Não vejo, portanto, indícios de má-fé ou da prática de atos de improbidade administrativa a ensejar a atuação desse Órgão Ministerial.
Diante do exposto, promovo o arquivamento deste Inquérito Civil, determinando o seu imediato encaminhamento ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 76, § 1°, da Lei Complementar nº 141/96. Notifique-se à Associação de Cabos e Soldados da PMRN e aos dois principais interessados JOSÉ NILSON SILVA DE ARAÚJO e DINARTE BATISTA DA SILVA deste arquivamento. Anotações de estilo no livro de registro e distribuição de inquéritos civis.

Natal, 14 de dezembro de 2010.

Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Promotor de Justiça


Conforme se verifica de forma clara e incontroversa, todos os pontos levantados pelos comentários dos colegas e trazidos como sendo novas descobertas já foram visualizados em data pretérita pela ACSPMRN, bem como, foi dado o devido conhecimento ao Ministério Público Estadual que manifestou o seu entendimento.
Somado ao posicionamento do Ministério Público Estadual, temos também o julgado do MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR Nº 2010.003725-9, onde o candidato DINARTE BATISTA DA SILVA, que ocupava a 40ª colocação e após a reclassificação passou a ocupar a 41ª, formulou a sua inicial com os mesmos argumentos que estão sendo levantados no tópico da comunidade da PMRN do ORKUT como sendo novidade.

Na referida demanda, o relator INDEFERIU A LIMINAR na data de 09 de junho de 2010, e no último dia 02 de fevereiro de 2011 o houve o “julgamento por acórdão”, onde “O Tribunal, à unanimidade, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator” (decisão disponível no site do TJRN), e sendo assim, o julgamento fez “COISA JULGADA MATERIAL”, ou seja, com julgamento do Mérito, não sendo passível de ser objeto de nova demanda judicial, sob pena de ser argüida a preliminar de coisa julgada.

No tocante a existência de vagas na QPMP-2 (operador de comunicações), a ACSPRN esclarece que verificou junto a Diretoria de Pessoal da Polícia Militar que a previsão no quadro de vagas é de 17 (dezessete) vagas, onde atualmente existem 38 (trinta e nove) 3º Sargentos na QPMP-2, sendo que desses, apenas 19 (dezenove) estão agregados, fazendo com que os outros 19 (dezenove) estão ocupando as 17 (dezessete) vagas, ou seja, na verdade existem atualmente 02 (dois) 3º sargentos EXCEDENTES. Alguns policiais militares tem se confundido porque imaginam que todos os 3º sargentos da QPMP-2 estão agregados, quando na verdade, somente os promovidos na primeira promoção é que foram agregados.

A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN espera ter ajudado a esclarecer e dirimir as dúvidas existentes acerca da matéria em comento, e aproveita a oportunidade para lembrar que no dia 12 de fevereiro de 2011, às 8:00 horas, no calçadão do MIDWAY MALL, estaremos realizando o ATO PÚBLICO EM DEFESA DA VIDA, por melhores condições de atuação e segurança no trabalho, PARTICIPE.


Fonte: ACS PMRN
←  Postagem mais recente Postagem mais antiga  → Página inicial

0 comentários :

Rádio Guerreiros do RN

=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=