terça-feira, 13 de julho de 2010

FICHA SUJA PODE IMPUGNAR CANDIDATURA DE SARGENTO REGINA

A vereadora Mary Regina (PDT) poderá ter sua candidatura a deputada estadual impugnada pela justiça. Uma ação impetrada junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pede a saída da parlamentar da disputa eleitoral com base na lei do Ficha Limpa. Regina seria atingida pela legislação devido à sua expulsão da Polícia Militar em 2007.

O artigo 2º, alínea "o", da referida lei estabelece que estão impedidos de disputar eleições aqueles que "forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contando da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo poder judiciário".

Com base neste artigo, o candidato à deputado federal pelo PSL, Carlos Henrique de Oliveira, deu entrada na justiça no último sábado. Além do TRE, uma cópia do documento também foi entregue ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

A expulsão da sargento Regina da Polícia Militar foi motivada após a identificação de 16 cheques sem fundos em seu nome, o que levou o Conselho Disciplinar da PM a tomar esta decisão. A vereadora recorreu da medida e levou o assunto para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde a pena foi mantida, inclusive com voto favorável do relator, desembargador Rafael Godeiro, e do Ministério Público. Hoje, o processo encontra-se no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde Regina aguarda julgamento para sua liminar.

Ainda de acordo com o estabelecido pela lei do Ficha Limpa, a vereadora também está impedida de disputar a reeleição em 2012 e até mesmo a próxima eleição estadual em 2014, já que precisará ficar oito anos sem participar do processo eleitoral. Ou seja, Regina só estará apta a disputar um mandato, caso a Justiça a mantenha nos ficha suja, em 2016.

Defesa

Sargento Regina, entretanto, mostra-se bastante tranquila sobre a acusação de ficha suja. A parlamentar, que já havia sido informada do processo, revelou que sua assessoria jurídica está preparando a defesa enquanto aguarda a notificação da Justiça.

Segundo a advogada da parlamentar, Paula de Castro Ferreira, a vereadora não seria atingida pela porque não se trata de uma condenação em segunda instância, mas de sua expulsão do serviço público. A advogada disse que o processo ainda aguarda julgamento no STJ e, caso não seja revertido, ainda chegará no Supremo Tribunal Federal (STF).

A advogada afirmou ainda que Regina foi excluída da Polícia Militar por contrair dívidas acima de sua capacidade financeira na época, o que, hoje, é proibido por lei. Paula enfatizou ainda que a vereadora não possui nenhuma condenação criminal, o que poderia lhe incluir nos ficha suja caso fosse condenada em um órgão colegiado.

FONTE: Jornal de Hoje
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2 comentários :

karine Nascimento disse...

Qual brasileiro que nunca teve problemas com suas contas financeiras? O TRE deveria preoculpar-se com pessoas como nossa ex governadora que tem mas varios processoa de improbidade administrativa. Imagina se toda pessoa que trabalhar em serviço publico for demitido ou expulso por dividas ficaram poucos na funçao rsrsr. Mas como o blog pede provas do que falamos coloquei provas de todos os processos da candidata ao senado.

karine nascimento disse...

Processos selecionados - Nome: vilma maria de faria
Processo Distribuição Classe Vara Natal

001.02.013833-5 30/07/2002 Ação Civil de Improbidade Administrativa 2ª Vara da Fazenda Pública
Em grau de recurso Ré : Vilma Maria de Faria

001.02.013833-5 /002 Apelação Cível 2ª Vara da Fazenda Pública
Em grau de recurso Apelada : Vilma Maria de Faria

001.07.203665-7 26/03/2007 Ação Civil de Improbidade Administrativa 4ª Vara da Fazenda Pública
Ré : Wilma Maria de Faria

001.06.013569-8 05/07/2006 Ação Popular 5ª Vara da Fazenda Pública
Ré : Wilma Maria de Faria

001.03.018010-5 24/03/2006 Indenização por Danos Morais 5ª Vara da Fazenda Pública
Ré : Wilma Maria de Faria

001.03.014944-5 24/03/2006 Cautelar Inominada/Atípica 5ª Vara da Fazenda Pública
Ré : Wilma Maria de Faria

001.05.010487-0 13/05/2005 Ação Popular 4ª Vara da Fazenda Pública Lit. Pass.: Wilma Maria de Faria

001.03.003449-4 13/01/2004 Indenização por Danos Morais 16ª Vara Cível
Em grau de recurso Autora : Wilma Maria de Faria

001.02.020117-7 29/10/2002 Exibição 3ª Vara Cível
Em grau de recurso Requerente: Wilma Maria de Faria

001.02.006549-4 16/04/2002 Ação Civil de Improbidade Administrativa Juizado Esp. da Fazenda Pública
Em grau de recurso Ré : Wilma Maria de Faria

10 processos pesquisados no Foro Natal da comarca de Natal.

NA DUVIDA ENTRE NO SITE DO TJRN E COLOQUE O NUMERO DOS PROCESSOS

Rádio Guerreiros do RN

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