quinta-feira, 11 de março de 2010

Lei da Anistia é reconhecida pelo juiz da Vara da Justiça Militar

Aos poucos, a Lei da Anistia começa a se tornar realidade em Santa Catarina. O juiz da Vara da Justiça Militar Estadual, Getúlio Correa, decidiu extinguir a punição, no âmbito militar, de seis policiais militares com base na Lei 12.191/10. Os militares foram acusados de violar dispositivos do Código Penal Militar, na época da manifestação reivindicatória de dezembro de 2008, e respondiam inquérito policial militar (IPM) coletivo.

Com base em parecer do Ministério Público, o juiz acatou os argumentos sobre a aplicação da lei no caso envolvendo os PMs de São Miguel do Oeste e reconheceu a anistia na Justiça Militar.

A decisão foi tomada em 24 de fevereiro e favorece os sargentos Sandro Heinen e Osmar Alves de Oliveira, o cabo Francisco Carlesso e os soldados Elton Biegelmeier, Everton Luiz Renostro e Márcio Peruzzo, todos da Polícia Militar.

O soldado Biegelmeier ainda estava sendo submetido a um conselho de disciplina como consequência do IPM instaurado, e podia ser expulso da Polícia Militar, por supostamente liderar o movimento na região. Ao tomar conhecimento da decisão, ele comemorou a postura do juiz e do Ministério Público. “Finalmente a lei está sendo cumprida”, disse.

O diretor jurídico da Aprasc, Edson Fortuna, classificou a decisão de “importante”, pois “reflete o posicionamento que provavelmente será adotado pela Justiça Militar em relação aos demais casos”. “Resta agora aguardar que o Comando-geral da PM faça cumprir a lei de anistia e reintegre os 16 militares já excluídos, encerrando o ciclo inquisitório instalado em nossa corporação”, reivindica Fortuna.

E-mail repassado pela ACS PMRN.
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