
De acordo com o advogado, foi com base no processo criminal que possui quatro volumes e 900 páginas que a decisão de pedir a absolvição foi tomada. “Não existe prova de autoria no processo que incrimine meu cliente”
Araken diz que se baseou no artigo 386 do Código de Processo Penal (CPP) para pedir a absolvição do ambulante. O inciso VII é claro e concorre para a absolvição de qualquer que seja o réu quando: Não existir prova suficiente para a condenação. “Se não tem prova. Ele não pode ser condenado. Isso é obvio”
Se por um lado, o advogado do réu luta para salvá-lo do Tribunal do Júri, por outro, a família da vítima afirmou não ter dúvidas de que Osvaldo é o assassino.
Marisa Mariano, mãe da menor assassinada, disse que está prestes a ficar louca e que a ausência de um bom advogado para defender a família colabora para a impunidade em relação ao acusado. “E o fragmento da sacola de plástico que foi encontrada na cama do Osvaldo e que faltava no saco onde estava parte do corpo de minha filha? Isso é prova”.
Marisa enfatizou: “Eu sei que foi ele quem matou minha filha.”
Para a mãe da Maisla, se o caso continuar na morosidade em que se encontra, Osvaldo será mesmo libertado. “Estou vendo a hora de cruzar com Osvaldo na rua. A minha vida acabou, a da minha família também e este monstro vai ser solto?”
Osvaldo está preso na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, aguardando o pronunciamento da justiça à respeito do caso.
O juiz Rosivaldo Toscano, titular da 2ª Vara Criminal está de férias na Europa.
Fonte: Tribuna do Norte
Fonte: Tribuna do Norte
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