quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Sancionada a Anistia aos Militares (PL 3.777/2008)

Dia 06 de Fevereiro de 2010 tem Assembleia Geral Unificada, e com novidade para nossa luta.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou ontem, 13 de janeiro, o Projeto de Lei nº 3.777/2008, que prevê a anistia dos policiais militares que foram punidos por participar de movimentos reivindicatórios em suas corporações – tanto penalmente quanto administrativamente. Abaixo, a Lei 12.191, que foi originada do Projeto:


LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Art. 2º É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.

Art. 3º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal[bb] Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Fernando Luiz Albuquerque Faria

Para os policiais que participaram de movimentos reivindicatórios no período que a Lei se refere – de 1997 até a presente data – trata-se de um marco importante em suas vidas, principalmente para aqueles que foram excluídos. A medida lança um sério debate sobre a vigência de determinadas normas do Código Penal Militar, ou sua aplicabilidade para as polícias brasileiras, e dos estatutos disciplinares das PM’s.

Onde se lê “movimentos reivindicatórios” pode se ler “greve”, o que significa que foi criado um precedente para a legitimação de movimentos grevistas nas polícias militares. Frise-se, porém, que a anistia é uma sinalização para uma possível discussão no sentido de legitimar as greves nas PM’s, algo um tanto distante da legalização propriamente dita. Mas que passará a ser algo conflituoso punir alguém por qualquer tipo de reivindicação, passará.


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