A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3.777/08, do Senado Federal, que concede anistia a policiais militares da Bahia e do Rio Grande do Norte. Eles foram punidos por participação em movimentos de reivindicação de aumento salarial e melhorias nas condições de trabalho. A greve entre policiais militares é proibida, e movimentos dessa natureza podem ser interpretadas como crime sob o ponto de vista militar.
O projeto original falava apenas de policiais do Rio Grande do Norte, e foi assinado pelos três senadores do estado - Garibaldi Alves Filho (PMDB), Rosalba Ciarlini (DEM) e José Agripino (DEM). Porém, a relatora da proposta, deputada Luciana Genro (Psol-RS), identificou que o mesmo ocorreu na Bahia, e estendeu a anistia aos policiais daquele estado.
BeneficiadosSerão anistiados cerca de 1.300 integrantes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte que participaram do movimento de reivindicações em 2007. Na Bahia, o caso ocorreu em 2001, mas a deputada não sabe quantos policiais seriam beneficiados. Ela explicou que nos dois casos os policiais fizeram assembléias para discutir propostas do governo estadual, e se ausentaram do trabalho por esse período. Alguns foram processados por questões disciplinares e outros chegaram a ser acusados de deserção.
A anistia proposta abrange os crimes definidos no Código Penal Militar e as condutas punidas pelos regulamentos disciplinares aplicados à PM. Se aprovado o projeto, serão atingidos os processos que já tenham sido julgados definitivamente e os que estejam sendo apurados em ação penal, inquérito, ou quaisquer outros procedimentos.
Tramitação
A matéria, que tramita em regime de regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e também pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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sexta-feira, 25 de setembro de 2009
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprova anistia para policiais da Bahia e do RN
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