A Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, encaminhou à Assembléia Legislativa um Projeto de Lei que estabelece uma nova forma de promoção ao posto de Coronel PM.
A mensagem 013/2011 altera a Lei Estadual nº 4.630 (Estatuto da PMRN), de 16 de dezembro de 1976, criando a hipótese excepcional de promoção ao posto de Coronel da Polícia Militar do RN a oficiais que estejam prestes a ser transferidos para a reserva remunerada, mediante decreto do Governador do Estado. O oficial beneficiado terá que atender, entretanto, alguns pré-requisitos, como, possuir, no mínimo, 30 anos de exercício da função policial militar, ter figurado três vezes em Quadro de Acesso por Merecimento e ser excedente ao Quadro de Oficiais.
O atual texto do Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 4.630/76) prevê que "não haverá promoção de policial militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou de sua reforma".
Leis de Promoções de Praças e Oficiais geram descontentamento e conflitos na categoria
A perspectiva de promoção na Polícia Militar do RN é ínfima entre os policiais que compõem o Quadro de Praças da PMRN, já que a atual legislação prevê a ascensão profissional para as graduações de Cabo PM e Sargento PM através principalmente de concurso público. Há também a possibilidade de um Soldado ingressante na Corporação vir a ser promovido à Cabo PM após 15 anos de serviço policial, caso não consiga passar em concurso interno, o que lhe possibilitaria a chegar, após 30 anos de serviço, obedecendo os interstícios mínimos de promoção, apenas à graduação de Subtenente PM.
Contudo, mesmo com a previsão de interstícios, há policiais militares que contam com mais de 20 anos na graduação de Soldado PM, o que gera um desestímulo para os militares estaduais se comparados com a Lei de Promoção de Oficiais da PMRN.
A Lei de Promoção de Oficiais da PMRN, por sua vez, possibilita o ingressante no Quadro de Oficiais, o qual se dá de igual forma através de concurso para a carreira de Oficial PM, a galgar o posto de Coronel PM no prazo mínimo de 18 anos e seis meses de efetivo serviço na Corporação, obedecendo os interstícios mínimos de promoção.
A disparidade nas promoções de oficiais e praças na PMRN, no entanto, geram um descontentamento, principalmente entre as Praças, e, consequentemente, um conflito interno entre os próprios policiais, já que as possibilidades de ascensão é demasiadamente desigual. Enquanto um 3º Sargento PM é promovido à 2º Sargento PM após seis anos de interstício na graduação, um 1º Tenente PM é promovido à Capitão PM após três anos de permanência no posto.
Confira os interstícios mínimos para cada posto e graduação:
Graduação / Interstício Mínimo
- para 3º Sargento PM e Cabo PM = prazo de duração do curso
- para 2º Sargento PM = seis anos de 3º Sargento PM
- para 1º Sargento PM = dois anos de 2º Sargento PM
- para Subtenente PM = dois anos de 1º Sargento PM
Posto / Interstício Mínimo
- para Aspirante-a-Oficial PM = prazo de duração do curso
- para 2º Tenente PM = seis meses de Aspirante-a-Oficial PM
- para 1º Tenente PM = dois anos de 2º Tenente PM
- para Capitão PM = três anos de 1º Tenente PM
- para Major PM = quatro anos de Capitão PM
- para Tenente Coronel PM = três anos de Major PM
- para Coronel PM = três anos de Tenente Coronel PM
Fonte: Sd Glaucia
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