domingo, 28 de novembro de 2010

O Advogado do Diabo nas Penitenciárias Federais Brasileiras

Muitas notícias foram veiculadas essa semana sobre os atos terroristas no Rio de Janeiro, a maioria delas atribuindo o início dos ataques a uma ordem partida de dentro da Penitenciária Federal em Catanduvas-PR, onde estavam presos os líderes do Comando Vermelho.

A população deve ter pensado: como os presos poderiam se comunicar com o mundo exterior num presídio federal de segurança máxima? O deputado federal Raul Jungman se apressou em afirmar que a culpa seria dos agentes, provavelmente corruptos. Os jornais veicularam que os agentes permitiam aos presos o acesso a telefones ou outros meios de comunicação. Afirmaram até mesmo que durante a escolta de transferência dos presos do Comando Vermelho para a Penitenciária Federal em Porto Velho-RO, aqueles teriam tido acesso a um aparelho de telefonia celular para ordenar novos ataques. Absurdo!

Sabem como o preso se comunica com o mundo exterior em QUALQUER PENITENCIÁRIA DO PAÍS?

Vejam na LEI DE EXECUÇAO PENAL - Lei No 7.210 / 84:


SEÇÃO II

DOS DIREITOS

Art. 41 - Constituem direitos do preso:
        ...
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;


       Isso mesmo. O ilustre deputado federal esqueceu que os eles próprios, em 1984, garantiram aos presos o direito de se comunicarem veladamente com advogados e visitantes.

Vale salientar que a Penitenciária Federal em Catanduvas-PR foi autorizada pela Justiça Federal a monitorar as conversas dos presos com seus advogados, e foi através desse monitoramento que prendemos uma advogada em flagrante delito ao passar informações do tráfico ao seu cliente, e proibimos uma outra de entrar na unidade por suspeita de participação em organização criminosa (esta advogada acabou sendo presa no dia 26/11/10).

     E as visitas? Bem, os presos "federais" tem direito à visita íntima, por lei, com 1h de duração, até 2 vezes por mês, sendo proibido qualquer tipo de monitoramento. São os Agentes Penitenciários Federais legisladores? Como então teríamos culpa por o preso passar 1h em total privacidade com sua cônjuge, passando qualquer tipo de informação para ela? E como fazemos para interceptar informações que sejam repassadas verbalmente, durante 1h de conversa privada, ou que tenham sido guardadas com carinho em suas cavidades - que não sejam do nariz, ouvidos e boca, porque aí podemos revistar - e sejam repassadas na visita íntima, para também serem depositadas com segurança na porção final do tubo digestivo da visitante? Sim, porque se for no aparelho genito-urinário até conseguimos flagrar através da revista. Hipnotizamos a visitante na saída? Injetamos sódio pentotal (soro da verdade) e interrogamos a infeliz? Passamos todos os visitantes por aparelhos de raios-X?

Editem uma lei que nos permita isso ou nos forneçam aparelhos que propiciem esse tipo de revista e o faremos com muito orgulho.

Ou, melhor ainda, publiquem norma que estabeleça que todas as visitas de presos do Sistema Penitenciário Federal sejam realizadas sem contato físico, através do parlatório, e monitoradas.


Enquanto isso continuaremos a cumprir a lei vigente, respeitando, infelizmente, suas falhas e brechas, com os meios que nos são fornecidos.
E-mail enviado por PQD, leitor do GRN e amigo pesoal.
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