terça-feira, 5 de outubro de 2010

TJRN mantém demissão de policial civil que praticou tortura

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a demissão de um policial civil acusado de tortura. Eles negaram um mandado de segurança movido pelo acusado, demitido do serviço público, após a prática de homicídio qualificado. O crime aconteceu em 1995.

Segundo os autos, em 18 de janeiro daquele ano o Conselho de Polícia Civil instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor do agente. O processo se encerrou em 2 de junho daquele ano, tendo o Conselho opinado pela demissão.

De acordo com a investigação o policial aplicou choques elétricos em Francione da Silva, o que resultou na morte, no interior da Delegacia de Furtos e Roubos de Mossoró. Por questões de procedimento administrativo, a pena de demissão só veio a ser aplicada em maio de 2009, isto é, quase 14 anos após o término do processo administrativo disciplinar.

Tempo esse levantado como argumento pelo ex-policial para, segundo ele, ter ocorrido a prescrição, que representaria a perda legal do direito de punir.

No entanto, os desembargadores ressaltaram que a pena máxima para o crime de homicídio qualificado supera 12 anos, o prazo prescricional passa a ser de 20 anos, conforme previsto no artigo 109 do Código Penal.

Deste modo, tendo o processo administrativo disciplinar sido concluído em 2 de junho de 1995 e a demissão ocorrida em 12 de março de 2009, conclui-se que a sanção foi aplicada em menos de 14 anos, isto é, dentro do prazo prescricional de vinte anos.

Fonte: Nominuto
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