domingo, 14 de março de 2010

Trafico Internacional de Mulheres Potiguares, PF do RN diz que é dificil o combate.

Uma história se repete todos os dias. Uma jovem de classe baixa, que vive na periferia, se vê obrigada a começar a trabalhar cedo e, embora criança, aprende que dinheiro, sobrevivência e violência quase sempre andam juntos. Na tentativa de buscar uma vida melhor e ser independente, entra para a o mundo da prostituição aos 18 anos. Aos 20, vê a chance de fazer programas mais lucrativos na Europa e agarra a oportunidade. A garota, que recebe do cafetão promessas de contrato de trabalho por seis meses, passagens pagas, moradia e emprego garantido em uma boate onde faria strip-tease e programas, também se entusiasma com a perspectiva de ganhar em Euro. Mal sabe que o pesadelo está prestes a começar. Na Europa, passaporte e outros documentos são retidos pelo dono da boate e ela é informada de que terá que ressarcir os gastos com a viagem, em valores altos que ela desconhecia. Além disso, não tem liberdade de decidir quantos programas fará por noite, chegando a atendera oito clientes, sob pressão do empresário, e sofrendo agressões físicas de clientes alcoolizados ou drogados. Por medo de ser tratada como criminosa, não procura ajuda da polícia e nem da embaixada brasileira. Volta seis meses depois, com algo em torno de R$ 10 mil e sequelas emocionais para o resto da vida.

A história é comum a muitas jovens potiguares que são seduzidas pelas promesas de dinheiro fácil, mas acabam escravizadas em esquemas de tráfico internacional de mulheres, reféns de grupos mafiosos que lucraram com o trabalho delas. O combate a esse tipo de aliciamento, considerado difícil de ser enfrentado, é motivo cada vez maior de preocupação e investimentos da Polícia Federal. Somente no Rio Grande do Norte, o tráfico internacional de mulheres, em 19 anos (de 1990 a 2009), motivou a instauração de 15 inquéritos na Polícia Federal, tornando o estado responsável por quase 2% dos casos registrados em todo o país. De acordo com a delegada Paula Dora, chefe do Serviço de Repressão ao Trabalho Forçado (Setraf) da PF, embora não seja responsável pela maioria dos casos de tráfico feminino para fins sexuais, a região Nordeste tem merecido a atenção do órgão e se tornado alvo de capacitações e trabalhos de sensibilização entre os delegados regionais.

O caso em Natal da prisão do potiguar e do empresário italiano, na semana passada, contra os quais recai a acusação de integrarem uma rede de aliciamento, fez a Polícia Federal pensar em um evento internacional dentro do estado. O seminário, voltado para cerca de 50 delegados do país (34 só do Nordeste), contará com a participação de especialistas da França, um dos principais destinos para as prostitutas escravizadas que saem do Brasil.

Trabalho conjunto

Segundo Paula Dora, franceses, espanhóis, portugueses, italianos, suíços, britânicos e alemãos são os que mais procuram as garotas de programa brasileiras para a exploração sexual, crime previsto na legislação nacional. A delegada afirma que a prática ainda é de "difícil identificação" e que a Polícia Federal estáem constante formação no sentido de entender como agem esses tipos de agenciadores. "Juntos às ONGs e órgãos de governo, é preciso que haja sensibilização para o tema, como forma de combate ao tráfico de pessoas", diz.

Aliciadores na mira

A polícia e o Judiciário têm fechado o cerco contra os grupos que agem aliciando mulheres para exploração sexual no exterior. No último dia 4 de março, um potiguar e um empresário italiano foram presos, após oito meses de investigação. Eles são acusados de terem aliciado pelo menos 100 brasileiras do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo para a Itália, onde as mulheres tornavam-se reféns pelas dívidas que, sem saber, contraíam.

Envolvendo também italianos, o Superior Tribunal de Justiça negou, na última semana, o pedido de habeas corpus de um grupo preso desde 2005, acusado de tráfico de mulheres em Natal. Na ocasião, a operação denominada Corona fechou casas de prostituição da capital potiguar e deteve cerca de 15 pessoas.

O que diz a lei brasileira

O Código Penal Brasileiro trata, em seu texto, sobre o tráfico de mulheres. O capítulo V, intitulado "Do lenocídio e do tráfico de pessoas para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual", define a prática como "mediação para servir a lascívia de outrem", crime que prevê reclusão de um a três anos.

No artigo 230, a lei define também como crime "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça", cuja pena varia de um a quatro anos, mais multa. E o artigo 231 proíbe "promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro". Neste caso, a pena varia de três a oito anos de prisão. E se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Por Gabriela Olivar, da redação do DIARIODENATAL
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