sexta-feira, 27 de novembro de 2009

A ACSPMRN em defesa dos interesses de seus associados


Em atenção ao requerimento da Associação de Cabos e Soldados da PMRN, que solicitava a emissão de parecer acerca do fato de que as gratificações de caráter temporário estavam sendo incluídas para o cálculo do total de vantagens dos policiais militares e, que em razão disso, havia requerimentos que depois de validados e homologados, tiveram seu recebimento suspenso com base nessa interpretação equivocada, foi publicado no Boletim Geral Nº. 213 de 16 de novembro de 2009, o parecer oficial a respeito do respectivo tema, emitido pelo gestor estadual do programa bolsa formação e ratificado pelo entendimento da assessoria jurídica do comando geral.

No referido parecer, as autoridades consultadas entenderam que as gratificações de caráter temporário não deverão ser consideradas no momento da soma dos valores recebidos pelos policiais militares para enquadramento no teto de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), exceto as gratificações que ao serem implantadas substituam o curso de formação que tem caráter permanente, como é o caso da gratificação de segurança.

No tocante ao corte do benefício dos policiais militares que já recebiam e em razão do recebimento dessas gratificações de caráter temporário tiveram o repasse dos valores interrompido, o gestor estadual orientou que a ACSPMRN providencie a relação dos prejudicados para ser refeita a análise do critério de renda e, conseqüentemente, a restituição do recebimento do benefício.
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