quarta-feira, 1 de abril de 2009

IMPOSTO DE RENDA


OLÁ COMPRANHEIROS. Aproveito o espaço para lembrar que estamos obrigados a Declarar o Imposto de Renda. PRAZO ATE 30 DE ABRIL. ñ deixe pra ultima hora.
o limite de isenção foi de R$ 16473,72 e nós ultrapassamos esse valor.
O que preciso fazer?
1ª baixar o programa no site da receita, aliás, 2 programas; o IRPF e o Receita net. Um responsável pela confecção e o 2° pela transmissão. neste link vc acha o que precisa. (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Declara2009Informa1.htm)
2° preencher os dados. não há muito mistério, porém cuidado pra fazer a coisa certa do contrario vc poderá ter dor de cabeça com o LEÂO!
Documentos:
1° informes de rendimentos (www.rn.gov.br) no link Imposto de renda ou ainda (http://www.searh.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/searh/aplicativos/enviados/dirf.asp)
2° Aquele extrato que o banco mandou pro seu endereço, usa, pois ali esta o saldo de sua conta em 31/12/2007 e 31/12/2008 e os empréstimos. isso é útil pra receita, pois acompanha sua evolução patrimonial, uma vez que vc tbem declarará seus bens. quanto mais transparente for melhor.
3° SE Ñ SOUBER PROCURE ALGUEM QUE SAIBE. de confiança, pois quem o fizer terá acesso a documentos pessoais e toda sua vida financeira.

IMPORTANTE. INFORME TODAS SUAS RENDAS: quem é professor informar tbem essa
renda do contrario a receita sabe dela e vc pagara a diferença com juros+multa.


TABELA:


BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO ATÉ 16.473,72
DE 16.473,73 ATÉ 32.919,00 15 2.471,06
ACIMA DE 32.919,00 27,5 6.585,93

EM CAICO ESTOU FAZENDO NA SEDE DA APBMS DAS 07h30min ÁS 11h30min A RUA CMT EZEQUIEL, 883 1º ANDAR, BAIRRO PARAÍBA, CAICÓ-RN. (PÓR TRÁS DO 6º BPM).
EM NATAL BATISTA ESTÁ FAZENDO NA SEDE DA ACS PRÓXIMO AO CARTÓDROMO APARTIR DAS 13H.
duvidas e perguntas estou á disposição.
SD Pereira.

MEDICAMENTOS É SEMPRE PERGUNTADO.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/Perguntas/DeducoesDespesasMedicas.htm
(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 44)
MEDICAMENTOS
353 — Os gastos com medicamentos podem ser deduzidos como despesas médicas?

Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

AGORA TEM ISSO AI:
A Receita Federal permite a dedução dos gastos com medicamentos somente quando se interna para tratamento de saúde, mas existe um projeto de lei do senador Mão Santa (PMDB) que deduz os gastos com medicamentos no Imposto de Renda está atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sob a relatoria do senador Cesar Borges. isso foi em 2008 ñ sei lhe dizer como está esse projeto de qualquer forma usar pra deduzir ñ pode pelo menos até 2009. até que pode, mas quando a receita PEGAR vc terá q devolver o q é dela. lembrando que o prazo decadencial nesse caso é de 5 anos.
←  Postagem mais recente Postagem mais antiga  → Página inicial

0 comentários :

Rádio Guerreiros do RN

=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=