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terça-feira, 15 de janeiro de 2013
Presos do semiaberto e aberto terão monitoramento digital
A partir do próximo mês, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o controle de presos dos regimes semiaberto e abertos será informatizado, no Complexo Penal Doutor João Chaves, localizado na zona Norte de Natal. Os detentos terão que atender ao sistema digital e, além disso, a entrada e saída dele da unidade será fiscalizada por câmeras de vigilância.
A medida foi anunciada pelo juiz da 12ª Vara Criminal, Henrique Baltazar, que também responde pela comarca de Nísia Floresta. O Tribunal de Justiça informou que o novo sistema será viabilizado em virtude de ações do Programa Novos Rumos na Execução Penal, que tem destinado verbas obtidas com a aplicação de penas pecuniárias.
terça-feira, 1 de novembro de 2011
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN TEM 150 POLICIAIS MILITARES DISPONÍVEIS PARA SEGURANÇA
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tem a sua disposição um efetivo que gira em torno de 150 policiais militares que, teoricamente, atuam na proteção do prédio e segurança dos juízes e desembargadores. Apesar dessa quantidade de policiais, nenhum estava de serviço no momento que a sede do Judiciário potiguar foi invadida por assaltantes, na madrugada deste domingo (30).
Apenas dois vigilantes particulares faziam a segurança do local, onde tramitam processos envolvendo quadrilhas e organizações criminosas, bem como processos civis, inclusive, do Juizado Especial. Por sorte, os bandidos não violaram nenhuma das salas e gabinetes.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
TJRN mantém demissão de policial civil que praticou tortura
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram a demissão de um policial civil acusado de tortura. Eles negaram um mandado de segurança movido pelo acusado, demitido do serviço público, após a prática de homicídio qualificado. O crime aconteceu em 1995.
Segundo os autos, em 18 de janeiro daquele ano o Conselho de Polícia Civil instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor do agente. O processo se encerrou em 2 de junho daquele ano, tendo o Conselho opinado pela demissão.
De acordo com a investigação o policial aplicou choques elétricos em Francione da Silva, o que resultou na morte, no interior da Delegacia de Furtos e Roubos de Mossoró. Por questões de procedimento administrativo, a pena de demissão só veio a ser aplicada em maio de 2009, isto é, quase 14 anos após o término do processo administrativo disciplinar.
Tempo esse levantado como argumento pelo ex-policial para, segundo ele, ter ocorrido a prescrição, que representaria a perda legal do direito de punir.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que a pena máxima para o crime de homicídio qualificado supera 12 anos, o prazo prescricional passa a ser de 20 anos, conforme previsto no artigo 109 do Código Penal.
Deste modo, tendo o processo administrativo disciplinar sido concluído em 2 de junho de 1995 e a demissão ocorrida em 12 de março de 2009, conclui-se que a sanção foi aplicada em menos de 14 anos, isto é, dentro do prazo prescricional de vinte anos.
Segundo os autos, em 18 de janeiro daquele ano o Conselho de Polícia Civil instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor do agente. O processo se encerrou em 2 de junho daquele ano, tendo o Conselho opinado pela demissão.
De acordo com a investigação o policial aplicou choques elétricos em Francione da Silva, o que resultou na morte, no interior da Delegacia de Furtos e Roubos de Mossoró. Por questões de procedimento administrativo, a pena de demissão só veio a ser aplicada em maio de 2009, isto é, quase 14 anos após o término do processo administrativo disciplinar.
Tempo esse levantado como argumento pelo ex-policial para, segundo ele, ter ocorrido a prescrição, que representaria a perda legal do direito de punir.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que a pena máxima para o crime de homicídio qualificado supera 12 anos, o prazo prescricional passa a ser de 20 anos, conforme previsto no artigo 109 do Código Penal.
Deste modo, tendo o processo administrativo disciplinar sido concluído em 2 de junho de 1995 e a demissão ocorrida em 12 de março de 2009, conclui-se que a sanção foi aplicada em menos de 14 anos, isto é, dentro do prazo prescricional de vinte anos.
Fonte: Nominuto

