segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Comandante da PM pode pagar multa de mil reais por dia caso não reintegre Cabo a PM


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte decide, mais uma vez, que o Cabo Jeoás Nascimento dos Santos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN, deve retornar ao quadro da corporação, após a sua exclusão, em dezembro de 2007.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o Comando da PM tem um prazo de 15 dias para publicar o retorno do militar, sob pena de multa diária pessoal de mil reais. "As exclusões e perseguições que sofremos depois do último movimento foram, sem dúvida, traumatizantes para toda a categoria. Mas não nos fez desanimar e nem desistir. Estamos modernizando nossas ferramentas de luta. Lutamos por dignidade, respeito e principalmente cidadania. Todo esse tempo serviu muito pra que eu pudesse amadurecer e contribuir com a luta e encorajar muitos companheiros. Nesse período continuei acreditando que somente através da organização e da luta os trabalhadores terão seus direitos garantidos ou conquistados", afirma o Cabo Jeoás.
Histórico
O Cabo Jeoás foi excluído pela liderança que exerceu e ainda exerce junto a categoria, mesmo motivo que culminou na exclusão da vereadora Sargento Regina. A decisão do Comando da Polícia Militar foi uma retaliação a greve realizada em 2007.
Mesmo fora da corporação, o Cabo Jeoás continuou representando os cabos e soldados da polícia militar, tanto que foi reeleito presidente em março passado. Também se tornou Diretor Regional da Associação Nacional dos Praças (ANASPRA) passando a auxiliar e organizar movimentos reivindicatórios dos policiais em outros estados como: Roraima, Bahia, Sergipe, Santa Catarina. No Rio Grande do Norte, atualmente, lidera um movimento ordeiro e dentro da legalidade intitulado de Polícia Legal.
Segue trecho do processo de número - 2008.008831-4 Reclamação:
16/09/2009 às 14:00
Julgamento por Acórdão
O Tribunal, à unanimidade, em dissonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a reclamação, determinando ao Comandante Geral da Polícia Militar que no prazo de 15 (quinze) dias cumpra a decisão do Tribunal, reintegrando o reclamante aos quadros da Polícia Militar do Estado, sob pena do pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado.
←  Postagem mais recente Postagem mais antiga  → Página inicial

0 comentários :

Rádio Guerreiros do RN

=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=

=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=