No último dia 28/03, o ex comandante
do 2º BPM de Mossoró, Coronel Elias Cândido de Araújo, compareceu a
audiência de instrução e julgamento na Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Mossoró. O ato que teve início às 14:30h trata-se de uma ação
civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo
Ministério Público contra o referido oficial desde o ano de 2008.
Relembre o caso:
No
ano de 2008, a diretoria da Associação de Praças da PM de Mossoró e
Região Oeste – APRAM, após ser intimada oficialmente, esteve na
promotoria da cidade de Mossoró onde prestaram depoimentos e
apresentaram documentação dando conta de supostas irregularidades no 2º
Batalhão, segundo denunciou o promotor de justiça.
Para o Ministério Público
existiam elementos suficientes para caracterizar o crime de Ato de
Improbidade Administrativa, sendo que, o próprio juiz da Vara da Fazenda
afirmou em decisão interlocutória datada de novembro de 2009 que:
“no caso concreto, infere-se de uma breve análise da farta documentação anexada aos autos (fls. 24/382) a suposta utilização da Policia Militar, em benefício do réu, ao promover a segurança de estabelecimentos e festas privadas, em detrimento da segurança da coletividade, com recebimento de vantagem indevida, o que pode ter possibilitado um possível enriquecimento ilícito do agente público”.
A
ação gira em torno do suposto uso de policiais militares que estariam
sendo escalados compulsoriamente pelo comando em eventos e clubes
privados onde, segundo a denúncia, havia certa “remuneração”por tais
serviços.
Na época, vários policiais
haviam procurado a APRAM para informar que estavam sendo obrigados a
trabalharem em festas e clubes privados sendo que, a associação,
cumprindo seu papel na defesa dos associados, levou tudo ao conhecimento
da promotoria bem como apresentou dezenas de cópias de escalas de
serviço e fotografias referentes aos eventos privados em questão. Tal
documentação serviu como base da ação e fundamentou os argumentos da
promotoria. Diante disso, o Ministério Público fez a denúncia que
posteriormente foi acatada pelo judiciário de Mossoró.
Juiz deverá proferir resultado em breve
Após
ter sido remarcada várias vezes a audiência de instrução e julgamento
realizada no dia 28/03 transcorreu dentro da normalidade. O juiz, após
ouvir testemunhas, acusação e defesa deu por encerrado os trabalhos
dando prazo de 10(dez) dias para ambas as partes fazerem suas alegações
finais. Ao fim deste prazo o juiz deverá fazer seu julgamento absolvendo
ou condenando o réu.
APRAM
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